top of page

Da obrigatoriedade do guardião de piscinas.

Art. 1º - É obrigatória a permanência do  guardião de piscinas em piscinas de dimensões superiores a 6m x 6m, localizadas nos prédios residenciais, em hotéis, clubes sociais e esportivos, e nas academias de esportes e ginástica, em todo território fluminense.

Âncora 1
79940086_Ynh2oxk7K48B2-AaBVFcW6WCycHF08AAYNDW-W-IX0o.jpg

Legislação para piscinas.

Art. 1º Compete ao Corpo Marítimo de Salvamento, da Secretaria de Estado de Segurança Pública, o controle e a fiscalização das piscinas de uso coletivo instaladas em recintos públicos ou privados procedendo: I - à vistoria; II - ao registro; III - à expedição de notificação a seus dirigentes para esclarecimentos e providências sobre irregularidades constatadas; IV - à interdição e liberação do parque aquático, mediante lavratura de auto próprio.

  • Instagram
  • Whatsapp

©2022 por Inova Facilities. 

bottom of page